TJRJ - 0803417-78.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 22:55
Pedido conhecido em parte e procedente
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11/09/2025 22:55
em cooperação judiciária
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08/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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21/08/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se o réu para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, devendo registrar qualquer fato relevante acerca do pedido.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo. -
18/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:01
em cooperação judiciária
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16/07/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 10:09
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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16/07/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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