TJRJ - 0806394-75.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 21:06
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0806394-75.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO SOARES DA COSTA RÉU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, sob o procedimento comum, envolvendo as partes acima identificadas.
No ID n.º 195742623 consta minuta de acordo firmada pelas partes.
Eis o breve relato.
DECIDO.
O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que as partes podem transacionar sobre o objeto da lide em qualquer fase processual, inclusive em grau de recurso e em qualquer instância, ressalvados, por certo, os direitos indisponíveis, os quais são insuscetíveis de transação.
No caso destes autos, o acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos de validade constantes do art. 104 do Código Civil, quais sejam, agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, bem como forma prescrita ou não defesa em lei, razão pela qual se mostra imperativa a sua homologação.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO O ACORDO do ID 195742623 e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito, nos termos dos artigos 487, III, "b", do CPC.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Despesas processuais “pro rata”, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, verificando o cartório se o Advogado tem poderes para receber os valores.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observando as normas da Corregedoria.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
06/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:39
Homologada a Transação
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06/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES DA COSTA JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 18/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA RIBEIRO BRAGA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/10/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/10/2024 21:00
Juntada de Petição de contra-razões
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04/10/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SOARES DA COSTA JUNIOR em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO SOARES DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:13
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:04
Expedição de #Não preenchido#.
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29/08/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO SOARES DA COSTA - CPF: *60.***.*52-04 (AUTOR).
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24/08/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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