TJRJ - 0805911-47.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SãO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28940-000 Processo: 0805911-47.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELLYN NUNES TEIXEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Homologo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, o Projeto de Sentença a mim submetido.
Publique-se.
Registre-se eletronicamente.
Intimem-se na data designada para leitura de sentença.
Ficam advertidas as partes da necessidade de se fazerem representar por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - ou por membro da ilustre Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para interporem recurso desta sentença (art. 41, § 2o, da Lei n. 9.099/95) no prazo de 10 dias úteis, na forma da Lei n. 13.728/2018.
Fica ciente a parte ré que deve cumprir a obrigação pecuniária líquida estabelecida neste julgado em até 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, como preconiza o art. 523, caput, do Código de Processo Civil de 2015 (consoante Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Transcorrido o mesmo prazo, deve a parte credora desde logo manifestar, no prazo de cinco dias corridos, independentemente de nova intimação, se possui ou não interesse no protesto do título judicial, consoante lhe facultam o art. 517, do Código de Processo Civil de 2015, e o Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJCCJ n. 18/2016.
Já no que se refere eventual parcela ilíquida da condenação, o termo inicial do prazo legal será a intimação da planilha a que se refere a súmula n. 270, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Certificado o cumprimento da obrigação de pagar estabelecida neste julgado dentro do prazo retro mencionado, e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, dê-se baixa e arquive-se, ficando cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo os autos processuais serão eliminados, nos termos do Ato Executivo TJ nº 5156 de 11.11.2009, publicado no DORJ de 17.11.20229.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 17 de julho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 16:00
em cooperação judiciária
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15/07/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 20:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2025 20:58
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 20:58
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MELINA MATTEDE CALVE
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20/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/04/2025 10:41
em cooperação judiciária
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19/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 11/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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13/11/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 16:46
em cooperação judiciária
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12/11/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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12/11/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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