TJRJ - 0231635-75.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito. 2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF. 3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição. 4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução. 5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. 6.
Anote-se no lembrete do processo: SUSPENSÃO ARTIGO 40 DA LEF. -
10/08/2025 14:25
Conclusão
-
10/08/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:32
Conclusão
-
10/04/2025 14:04
Juntada de petição
-
11/11/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:27
Conclusão
-
28/10/2024 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2024 18:08
Juntada de petição
-
08/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:54
Documento
-
15/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:42
Conclusão
-
08/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:55
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 04:47
Documento
-
24/08/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2023 11:54
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
04/11/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:57
Conclusão
-
30/08/2022 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2022 13:42
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
08/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 13:41
Juntada de documento
-
04/02/2022 13:09
Conclusão
-
04/02/2022 13:09
Outras Decisões
-
02/01/2022 04:19
Documento
-
18/12/2021 01:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2021 01:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 01:59
Conclusão
-
11/10/2021 19:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805676-69.2025.8.19.0209
Felipe de Almeida Costa
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Caio de Souza Felippe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 16:44
Processo nº 0805911-47.2024.8.19.0055
Evellyn Nunes Teixeira
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Ricardo da Costa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 14:09
Processo nº 0807915-94.2024.8.19.0075
Isaias Menegote da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Mary Lucy Lopes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 11:52
Processo nº 0811722-15.2022.8.19.0004
Anhanguera Educacional LTDA
Cristina Pereira de Souza Castro
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 19:15
Processo nº 0808367-89.2025.8.19.0004
Carlos Alberto Correa Lima
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Anderson de Almeida Bernardo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 13:47