TJRJ - 0801181-71.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801181-71.2023.8.19.0202 Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE AUTOR: AILTON SEVERINO DA SILVA RÉU: CRISTIANE MARIA DA SILVA Verifica o Juízo a impossibilidade de intimação do autor, que reside em área de risco, conforme certidão acostada no ID 189283754.
Verifica ainda o Juízo que sua a representante legal não demonstrou interesse no prosseguimento da demanda, na medida em que não impulsionou o feito, conforme certidão acostada no ID 185006117 e nem comunicou ao Juízo outro endereço, em que pudesse ser contatada, estando os autos paralisados há mais de quatro meses.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 98 § 3º do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
06/08/2025 12:45
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 10:21
Extinto o processo por negligência das partes
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05/08/2025 17:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)
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01/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de AILTON SEVERINO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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01/05/2025 11:12
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS ALBANO em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS ALBANO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS ALBANO em 24/09/2024 23:59.
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17/09/2024 08:12
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:26
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de AILTON SEVERINO DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:06
Declarada incompetência
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14/08/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:53
Declarada incompetência
-
05/08/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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16/06/2024 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 02:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de AILTON SEVERINO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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29/10/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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08/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 17:19
Declarada incompetência
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06/10/2023 15:34
Conclusos ao Juiz
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08/09/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
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03/04/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 19:05
Declarada incompetência
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29/03/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/03/2023 15:36
Classe Processual alterada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/03/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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02/03/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SANTOS ALBANO em 01/03/2023 23:59.
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14/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:02
Declarada incompetência
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31/01/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 10:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/01/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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