TJRJ - 0817581-13.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:11
Decorrido prazo de WALDEMAR MARQUES DA FONSECA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:11
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 23:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 00:59
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 17:53
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 17:53
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0817581-13.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: WALDEMAR MARQUES DA FONSECA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a certidão lançada no id.210398379 DECRETO A REVELIA dos réus, nos termos do artigo 344 do CPC e do artigo 27, III, da Lei Estadual 5.781/2010, deixando, entretanto, de aplicar os respectivos efeitos materiais, uma vez que o litígio versa sobre direitos indisponíveis, conforme dispõe o artigo 345, II, do CPC.
Ao MP.
Após, remetam-se os autos ao CPC/Juízes Auxiliares para lançamento do projeto/sentença.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
06/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:06
Decretada a revelia
-
23/07/2025 00:37
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de procuração
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Petição de contracheque
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contracheque
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contracheque
-
02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contracheque
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806763-51.2025.8.19.0212
Oftalmos Reunidos Clinica e Cirurgia Ltd...
Vision Med Assistencia Medica LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Cabral Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 12:43
Processo nº 0930775-62.2023.8.19.0001
Braulir Dias Guimaraes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 23:55
Processo nº 0828844-45.2025.8.19.0001
Top Birra Distribuidora de Bebidas e Log...
Gelada Express Comercio de Bebidas LTDA
Advogado: Veronica do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 17:04
Processo nº 0824973-41.2024.8.19.0001
Emilly de Morais Nascimento
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Nelio Jose Barquet
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 12:53
Processo nº 0814885-42.2025.8.19.0054
Eni Monteiro Silva de Souza
Soffy Solucoes de Pagamentos LTDA
Advogado: Luiz Filipe Lanzillotti Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2025 10:53