TJRJ - 0807513-93.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RAMON AUGUSTO SANTOS BADINI em 22/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 03:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2025 14:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
13/08/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007498-96.2010.8.19.0001
Carlo Alberto Lebotti
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Virginia Maria Ramos Pinho Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2010 00:00
Processo nº 0809815-85.2025.8.19.0008
Layane Cezar Pereira
Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A
Advogado: Michel Santos da Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 21:28
Processo nº 0804595-58.2025.8.19.0024
Nayara Rocha Dias Bianchi
Municipio de Itaguai
Advogado: Ana Ligia Salles do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 11:42
Processo nº 0271890-12.2020.8.19.0001
Silvana Dias da Costa
Bradesco Vida e Previdencia S A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/11/2020 00:00
Processo nº 0838819-02.2023.8.19.0021
Wesley Mendes Santos da Silva
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 14:13