TJRJ - 0808599-62.2025.8.19.0211
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 20:46
em cooperação judiciária
-
12/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] 0808599-62.2025.8.19.0211 AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Nos termos do enunciado sumular nº 39 do Eg.
TJRJ, para análise do pedido de gratuidade de justiça, venham as declarações fiscais mais recentes, os comprovantes de rendimento e os extratos de movimentação bancárias e de utilização do cartão de crédito.
Fica a parte advertida de que o SISBAJUD poderá ser acionado para aferir a inteireza das informações.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Decorridos, com ou sem manifestação, voltem certificados.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito -
13/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:49
Declarada incompetência
-
08/08/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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