TJRJ - 0804889-51.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:45
Juntada de carta
-
02/06/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:57
Juntada de carta
-
14/05/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 10:57
Juntada de carta
-
09/05/2025 10:19
Juntada de carta
-
29/04/2025 19:25
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 20:08
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 19:33
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 11:11
Juntada de carta
-
18/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:17
Juntada de carta
-
10/02/2025 12:13
Juntada de carta
-
10/02/2025 12:11
Juntada de carta
-
10/02/2025 11:09
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:40
Juntada de Petição de ciência
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DIHANA NEVES NORONHA em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:34
Juntada de guia de recolhimento
-
29/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0804889-51.2024.8.19.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SILVANA DA SILVA SOARES, CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) Index 166855078.
DEFIRO.
Considerando os argumentos apresentados, defiro a participação virtual da testemunha, devendo o link ser encaminhado pelo gabinete para o e-mail constante no rodapé da referida petição.
Ressalto que a qualidade e estabilidade de conexão da internet, bem como o ingresso na reunião no dia e hora estabelecidos são de inteira responsabilidade da parte, sendo certo que qualquer intercorrência nesse sentido não inviabilizará o curso da audiência.
Intimem-se.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de janeiro de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
22/01/2025 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 17:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
22/01/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:26
Juntada de Petição de ciência
-
13/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:21
Juntada de carta
-
07/01/2025 09:59
Juntada de carta
-
10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de DIHANA NEVES NORONHA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:45
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 11:35
Juntada de carta
-
28/11/2024 11:17
Juntada de carta
-
27/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:01
Juntada de carta
-
27/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:55
Juntada de carta
-
27/11/2024 11:55
Juntada de carta
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:34
Juntada de carta
-
26/11/2024 10:34
Juntada de carta
-
25/11/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:19
Juntada de carta
-
24/11/2024 11:30
Juntada de Petição de ciência
-
22/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0804889-51.2024.8.19.0055 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SILVANA DA SILVA SOARES, CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA INTERESSADO: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA ( 638 ) I - Index 151373976.
Trata-se de requerimento formulado por SILVANA DA SILVA SOARES, pleiteando a restituição do aparelho celular GALAXY A15 LTE 256 GB SAMSUMG (Auto de Apreensão no index 144770009), de propriedade da requerente.
Nota Fiscal no index 151373980. É cediço que, nos termos do artigo 118 do CPP, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença final, enquanto interessarem ao processo, seja como meio de prova, seja como garantia da execução dos efeitos patrimoniais de uma eventual condenação.
No index 155510297, o órgão ministerial logrou êxito em demonstrar que o bem apreendido ainda interessa ao processo.
Desta feita, verifico que ainda persiste a necessidade da manutenção do acautelamento do aparelho celular GALAXY A15 LTE 256 GB SAMSUMG, com vista a assegurar o regular procedimento probatório e o futuro acesso das partes ao conteúdo do referido smartphone.
Dito isto, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição do bem formulado por SILVANA DA SILVA SOARES.
Dê-se ciência à requerente.
II - Denúncia formulada em face de CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRApela suposta prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e artigo 14, caput, da Lei n° 10.826/03 (id. 148118376), recebida na decisão de id. 148257825.
Resposta à acusação apresentada no id. 155415467.
DECIDO.
No caso em tela, não se verifica a presença de qualquer hipótese a ensejar a reconsideração do recebimento da denúncia, tampouco a absolvição sumária dos acusados (art. 397 do CPP).
Por tais razões, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e, na forma do art. 399, do CPP, designo o dia22/01/2025, às 13:00 horaspara realização de AIJ.
Ficam todos os sujeitos do processo cientes de que, considerando-se o disposto no Ato Normativo Conjunto nº 02/2023, notadamente a excepcionalidade da realização telepresencial de audiências prevista no art. 3º, §§ 1º e 2º da referida norma, a audiência será realizada PRESENCIALMENTE na sede da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, sendo certo que eventuais requerimentos para participação remota deverão ser JUSTIFICADOS e apresentados em tempo hábil (com 7 dias de antecedência) a este Juízo, ressalvadas urgência médicas devidamente comprovadas.
Considerando-se os problemas na apresentação presencial de presos pela SEAP, o(s) acusado(s) participará(ão) do ato por meio de videoconferência do local onde se encontra(m) acautelado (s).
Com a disponibilização do link, determino seu envio para o setor de videoconferência da SEAP([email protected]), consignando a data e a qualificação completa dos acusados presos.
O agendamento deve ser realizado para horário 30 (TRINTA) minutos antes do designado da audiência, com vistas a possibilitar a entrevista prévia do (s) réu (s) com seu defensor.
FICAM OS ADVOGADOS E DEFENSORES ADVERTIDOS de que deverão comparecer com a mesma antecedência (30 minutos antes do horário da audiência) para realizarem a (s) entrevista (s) reservada (s) com o (s) réu (s) presos (s).
Intimem-se/ requisite(m)-se as testemunhas arroladas e o (s) réu (s), devendo este(s) último(s) ser(em) advertido(s) que, caso seja(m) colocado(s) em liberdade, deverá (ão) comparecer à Sala de Audiências da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, sob pena de ser decretada sua revelia.
Intimem-se o Ministério Público e a(s) Defesa(s).
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de novembro de 2024.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:19
Outras Decisões
-
19/11/2024 12:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 13:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
18/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA SOARES em 21/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:59
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
07/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:13
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:13
Recebida a denúncia contra CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (FLAGRANTEADO)
-
07/10/2024 15:13
Revogada a Prisão
-
07/10/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 19:07
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
04/10/2024 17:56
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
26/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
-
21/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 20:24
Juntada de mandado de prisão
-
21/09/2024 20:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
21/09/2024 15:46
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
21/09/2024 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 19:38
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 19:22
Juntada de petição
-
20/09/2024 19:05
Juntada de petição
-
20/09/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 19:03
Juntada de mandado de prisão
-
20/09/2024 19:03
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
20/09/2024 17:34
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
20/09/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 13:21
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/09/2024 13:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
19/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
19/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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