TJRJ - 0804656-14.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de GUSTAVO GARCEZ DE ARAUJO SOUZA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:12
Decorrido prazo de PAULO A. BAZAM JUNIOR - ME em 18/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIELI PAZ HEREDIA em 12/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:47
Homologada a Transação
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02/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 15/09/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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25/08/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
06/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 20:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/09/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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05/08/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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