TJRJ - 0808263-52.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
-
09/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:43
Expedição de Informações.
-
09/09/2025 10:41
Expedição de Informações.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0808263-52.2025.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2025 15:42:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] AUTOR: VIVIANE GARCIA TORRES DE ANDRADE, EVA DA CUNHA DINIZ PEREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
07/08/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/07/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808035-92.2025.8.19.0208
Lucia Martins da Motta
Banco Bradesco SA
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 16:56
Processo nº 0816520-58.2025.8.19.0054
Elevadores Atlas Schindler LTDA
Casa de Saude e Maternidade Terezinha De...
Advogado: Alessandra de Almeida Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/07/2025 16:09
Processo nº 0816475-90.2024.8.19.0021
Severino Jose Pereira da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Celia Maria Sudre Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 14:50
Processo nº 0010108-45.2018.8.19.0037
Luiz Claudio de Oliveira da Silva
Renato Henrique Gomes da Silva
Advogado: Paulo Cesar dos Santos Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2018 00:00
Processo nº 0818041-73.2025.8.19.0204
Angela Maria Guimaraes
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Jose Paulo da Silva Neto Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2025 11:05