TJRJ - 0805123-83.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 13:17
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:16
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCAS SILVA ASSUMPCAO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de VIRTUA MAX COMUNICACAO LTDA - ME em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805123-83.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS SILVA ASSUMPCAO RÉU: VIRTUA MAX COMUNICACAO LTDA - ME Deixo de receber a justificativa apresentada pela parte autora, já que o atestado data de 03 (três dias) após a data da audiência.
Decido.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que a parte autora deixou de comparecer à audiência de conciliação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95, condenando-a a pagar as custas do processo à luz da interpretação a contrario sensu do artigo 51, (sec) 2º, da Lei 9.099/95.
Transitada esta em julgado, certifique-se e apure-se o valor das custas devidas.
Após, intime-se o autor a comprovar o recolhimento.
Esgotado o prazo sem comprovação do recolhimento, oficie-se ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça, acompanhado das devidas cópias.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
01/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 11:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de LUCAS SILVA ASSUMPCAO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de VIRTUA MAX COMUNICACAO LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/12/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 09:02
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/09/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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