TJRJ - 0805083-73.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de KELY LOURENCO DOS REIS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/09/2025 15:50
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0805083-73.2025.8.19.0004 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELY LOURENCO DOS REIS EXECUTADO: 99PAY S.A. 1- Nesta data, procedi ao desbloqueio do valor penhorado, conforme tela que segue. 2- Id. 220644054 - Tendo em vista o teor da petição de id. 220644052, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou advogado com poder para receber. 3- Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2025 02:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:11
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805083-73.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELY LOURENCO DOS REIS EXECUTADO: 99PAY S.A.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 4.763,28), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1° do CPC.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:59
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
31/07/2025 17:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de KELY LOURENCO DOS REIS em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de 99PAY S.A. em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 14:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 14:35
Juntada de Projeto de sentença
-
05/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
05/05/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
02/05/2025 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:01
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:45
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
24/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800886-79.2025.8.19.0035
Jares Antunes de Souza Neto
R1 Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Mariana de Souza Rios
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 16:01
Processo nº 0809192-03.2025.8.19.0014
Centro Educacional de Campos LTDA
Karla Reis Cerri da Silva
Advogado: Fabio Fernando de Oliveira Belinassi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2025 15:24
Processo nº 0801248-21.2025.8.19.0055
Patricia Daniela Arrelaro Masson
Daniel Medeiros dos Santos
Advogado: Gabriela Goncalez de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 14:04
Processo nº 0839119-39.2025.8.19.0038
Francisco de Carvalho Agostinho
Movida Participacoes S.A.
Advogado: Tatiane da Silva Falcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2025 23:48
Processo nº 0000648-10.2006.8.19.0084
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Eraldo Viana Sant Ana
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/07/2006 00:00