TJRJ - 0847521-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 21:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2025 21:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0847521-26.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIO MORENO DE ARAUJO JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A A parte autora alega a aplicação do Tema 1286, STJ, em observância ao referido Tema, há que se atentar para da data do contrato: No caso, como se trata de contratos posteriores a 04/08/2022, o limite de descontos deve observar o disposto no artigo 2º da Lei 14.509/2022, que estabelece que o total de consignações facultativas não excederá a 45% da remuneração mensal, observando-se que 5% serão reservados exclusivamente para despesas de cartão consignado.
Desse modo, a parte autora para que discrimine as despesas de cartão de crédito ou cartão consignado , para que seja analisada a aplicação do limite no percentual de 35%, trazendo, inclusive, o contracheque do autor.
Sem prejuízo, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
25/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 01:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847521-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INACIO MORENO DE ARAUJO JUNIOR RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DAYCOVAL S/A Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo: 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.
I- se RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
13/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 11:24
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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26/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2025 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INACIO MORENO DE ARAUJO JUNIOR - CPF: *47.***.*46-18 (AUTOR).
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24/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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