TJRJ - 0805941-30.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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25/08/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE COSTA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JULIANO SAVIO VELLO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805941-30.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ALVES DE VASCONCELLOS, MICHELE DA GLORIA ECHKARDT DE VASCONCELLOS CRIANÇA: G.
E.
D.
V.
RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL (BRASIL) LTDA. - SCP, MOURA,MIRANDA & CIA LTDA Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, porque as pretensões deduzidas em juízo ainda não foram integralmente satisfeitas.
Com isso, subsiste a utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo(a) demandante.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas em juízo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O processo está em ordem para prosseguir regularmente, não havendo questões processuais pendentes nem impedimentos ao exame do mérito.
Logo declaro saneado o processo.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência do dano material alegado e sua extensão; (2) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (3) a ocorrência de fato exclusivo de terceiro; (4) a responsabilidade civil do(a) réu(ré) pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Retifique-se o CNPJ do polo passivo.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Intimem-se.
MESQUITA, 11 de agosto de 2025.
JEISON ANDERS TAVARES Juiz Substituto -
13/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 15:11
Juntada de Petição de ciência
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11/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE COSTA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES CARVALHO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 04:31
Decretada a revelia
-
20/01/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2024 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2024 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 00:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho • Arquivo
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