TJRJ - 0806850-93.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de LUCAS RENAULT CUNHA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL FERRAZ DE ARRUDA SARTI em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA FROES em 26/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806850-93.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELLINGTON DA SILVA FROES RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A
I - RELATÓRIO Trata-se de ação cível na qual constatou-se inércia do polo ativo da demanda.
A parte autora foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O impulso ao processo é ônus da parte autora.
A sua inércia constitui negligência no dever de promover os atos e diligências que lhe competem.
No caso em tela, a parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mantendo-se inerte, abandonando a causa por mais de 30 dias.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
31/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA FROES em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 10:58
Expedição de Informações.
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11/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de LUCAS RENAULT CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de GABRIEL FERRAZ DE ARRUDA SARTI em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA FROES em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:37
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
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10/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA FROES em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:26
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 13:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:55
Conclusos ao Juiz
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04/05/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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