TJRJ - 0820474-53.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 20:18
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0820474-53.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DA SILVA MOURA RÉU: JOSELITO NUNES DE SOUZA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar o comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu, POR OJA, NO ENDEREÇO indica na inicial/ PELO TELEFONE FORNECIDO 21 98059-9148, devendo o OJA, neste caso, CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
06/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:33
Audiência Conciliação cancelada para 24/07/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/07/2025 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 14:32
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/06/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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