TJRJ - 0838967-42.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO DA CRUZ PEREIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:30
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Considerando que a probabilidade do direito e perigo do dano através dos elementos de prova expostos pelo autor em sua peça inicial não se revelam presentes como determina o artigo 300, do CPC. 2.
Considerando que a tutela de evidêncianão se encontra devidamentecaracterizada, como exige o artigo 311, do CPC. 3.
Assim sendo, indefiro a tutela de urgência como requerida pelo autor . 4.
Aguarde-se a instrução processual, quando a parte Autora poderá, atravésde uma digressão probatóriamaisrobusta, demonstrar a caracterização do direito e de sua urgência. -
27/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:10
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte interessada a juntar o comprovante de negativação da Câmara dos Dirigentes Lojistas, para fins de análise da liminar. 2.
Intime-se a parte autora a juntar comprovante de residência, atual (expedidos, no máximo, há três meses), em seu nome, de concessionária de serviço público, telefonia, internet, contrato de aluguel, declaração de residência ou de associação de moradores. 3.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
13/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 18:17
Audiência Conciliação designada para 30/09/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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