TJRJ - 0804846-74.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 14:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU 
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                                            22/09/2025 14:53 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            22/09/2025 14:53 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            22/09/2025 08:44 Expedição de Certidão. 
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                                            22/09/2025 08:44 Cancelada a movimentação processual #Oculto# 
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                                            19/09/2025 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/09/2025 14:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/09/2025 00:40 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            19/09/2025 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025 
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                                            18/09/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 12:22 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            17/09/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2025 14:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/09/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 17:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/08/2025 01:22 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0804846-74.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONEL ANDRIOTTI CAMAROTTA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Intimação sobreid.218204280 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): LEONEL ANDRIOTTI CAMAROTTA (AUTOR) ITALO ROBERTO FUHRMANN - OAB RS76611 (ADVOGADO).
 
 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
 
 RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
 
 REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório
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                                            19/08/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 01:19 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 17:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/08/2025 08:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0804846-74.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONEL ANDRIOTTI CAMAROTTA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA 1 - INDEFIRO a tutelaprovisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero comopresentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano.
 
 Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser melhor esclarecidos.
 
 Ressalto que o upgrade gratuito oferecido pela empresa não obriga a empresa a oferecer o carro da categoria superior durante toda vigência do contrato, o que, à toda evidência, foi feito por mera liberalidade, até que o veículo da categoria contratada estivesse disponível.
 
 A obrigação da empresa é limitada ao oferecimento de veículo na categoria contratada. 2 - Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
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                                            15/08/2025 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 12:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 12:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            14/08/2025 21:29 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/08/2025 21:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 21:29 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana. 
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                                            14/08/2025 21:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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