TJRJ - 0807939-56.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:37
Outras Decisões
-
24/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 02:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:41
Expedição de RPV.
-
01/09/2025 13:04
Outras Decisões
-
01/09/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807939-56.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: KAREN SILVA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Trata-se de cumprimento de sentença somente para cobrança de honorários advocatícios.
Diante do trânsito em julgado, ID215538525, intime-se o Município-réu para pagamento dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, na forma do requerimento de ID 216780163, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme artigo 535 do CPC.
Após o prazo, com ou sem manifestação, tudo certificado, retornem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular -
14/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2025 13:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 12:32
Outras Decisões
-
14/08/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 2º PAVIMENTO, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0807939-56.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: KAREN SILVA DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Aopatrono da parte autora para promover o início da fase de cumprimento de sentença, especialmente quanto `a cobrança dos honoráriosadvocatícios de sucumbência.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Expirado o prazo, com ou sem manifestação, tudo certificado, retornem os autos conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de agosto de 2025.
JULIANA KALICHSZTEIN Juiz Titular -
08/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 10:30
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/05/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:27
Outras Decisões
-
13/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:53
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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