TJRJ - 0800082-47.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 24/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:06
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
02/04/2025 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/04/2025 11:59
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800082-47.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
B.
D.
N., FABIANA SOARES PEQUENO DE AGUIAR RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Conheço dos embargos do Ministério Público, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recursal própria, uma vez que a modulação dos efeitos fora aplicada para impedir o deslocamento da competência, o que não fora feito no presente caso. 2) Conheço dos embargos de declaração do Município, eis que tempestivos, bem como os acolho, para determinar a restituição aos cofres municipais dos valores sequestrados ainda constantes dos autos, após o devido trânsito em julgado.
ANGRA DOS REIS, 24 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 18:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 13/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 01:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 08:07
Julgado improcedente o pedido
-
03/01/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800082-47.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
S.
B.
D.
N., FABIANA SOARES PEQUENO DE AGUIAR RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS 1) Intime-se a parte autora sobre a manifestação do réu do id. 147525739.
Prazo de 5 (cinco) dias. 2) Intime-se a parte ré sobre a manifestação do id. 152752114.
Prazo de 5 (cinco) dias. 3) Após, voltem conclusos.
ANGRA DOS REIS, 21 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
06/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 01:04
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:54
Juntada de informação
-
12/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 15:47
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:34
Outras Decisões
-
29/08/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:18
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
09/08/2024 00:08
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 08/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 21:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2024 21:24
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de parecer técnico
-
07/06/2024 00:06
Decorrido prazo de NAT - NÚCLEO DE ASSESSORIA TÉCNICA em 06/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ISABELLA VIEIRA NASSER RIBEIRO em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 12:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:48
Outras Decisões
-
05/02/2024 22:22
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
15/01/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/01/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805878-19.2024.8.19.0003
Vanessa Garcia Fiuza Curty
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Nicolas Pires de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2024 11:02
Processo nº 0808144-13.2023.8.19.0003
Luan Borges Mello
Paulo Roberto Teixeira de Almeida
Advogado: Amanda Correa Stein Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2023 14:19
Processo nº 0850749-43.2024.8.19.0001
Adriana Pinto de Arruda da Franca
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ivo Iorio de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/05/2024 15:21
Processo nº 0834441-84.2024.8.19.0209
Elisandra Silva Nobrega
Jequia Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 17:41
Processo nº 0804608-61.2023.8.19.0207
Carlos Alberto Barbosa
Max Cred Prestadora de Servico Financeir...
Advogado: Arnaldo de Oliveira Victorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2023 19:02