TJRJ - 0800947-27.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:01
Juntada de Certidão
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20/09/2025 20:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
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02/09/2025 13:06
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:05
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de JOHNATAN DELFINO DE CARVALHO em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800947-27.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOHNATAN DELFINO DE CARVALHO RÉU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 05:48
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 05:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 05:48
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 05:48
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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02/06/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 19:27
Conclusos para decisão
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17/02/2025 19:27
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/02/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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