TJRJ - 0807018-27.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 00:13
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 01:46
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807018-27.2025.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: HENEDINO ROSA DOS SANTOS Indefiro o pedido de index 199737720, uma vez que é ônus da parte fornecer a documentação requerida.
Venham os documentos indicados na certidão de index 185699746, indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma dos arts. 320 e 321 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
08/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:33
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
08/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807018-27.2025.8.19.0206 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: HENEDINO ROSA DOS SANTOS Trata-se de ação de alvará para levantamento das quantias deixadas por HENEDINO ROSA DOS SANTOS, (filiação: José Rosa dos Santos e Elisa Maria de Jesus; CPF.: *20.***.*45-00; data do óbito: 17/03/2003), requeridas por MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS relativas a: (X) FGTS (X) PIS/PASEP ( ) Resíduo de Benefício do INSS (X) Saldo Bancário - Banco Itaú (X) Saldo residual de benefício junto ao Rio Previdência (X) Apólice de Seguro Junto à SUSEP 1- Certifique o cartório se dos autos consta a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte pelo de cujus junto à Previdência Social (INSS), ou no caso de servidor civil/militar, a certidão de dependentes, na forma da legislação específica.
Em caso negativo, intime-se a parte autora para trazer aos autos o referido documento.
Em se tratando de parte assistida pela Defensoria Pública, dê-se vista para tanto.
Em se tratando de parte patrocinada por advogado, a intimação deverá se dar pelo portal. 2 - Quanto as quantias de FGTS/PIS/PASEP e saldos bancários, voltem ao gabinete para consulta sobre a existência de saldo de titularidade em nome do(a) falecido(a) através do Sisbajud. 3 - O presente comando valerá como ofício para a vinda de verbas de outra natureza em nome do de cujus.
O cartório deverá enviar cópia da presente decisão por email às entidades, a quem caberão as informações ora solicitadas. 4 - Havendo apenas valores remuneratórios, fundiários (FGTS), previdenciários, dos fundos PIS/PASEP é desnecessária a intervenção da Fazenda, pois estes são isentos de ITD. 5 - Valores de outra natureza, quando a soma dos valores for inferior a 5.000 UFIR (para sucessões abertas antes de 1º/04/2016) e 13.000 UFIR (para sucessões abertas a partir desta data), igualmente são isentos de ITD e desnecessária a intervenção da Fazenda (nos termos do artigo 8º, VII da Lei 7174/15). 6 - Em seguida, ao Ministério Público, SE HOUVER INTERESSE DE INCAPAZ, ainda que não figure como personagem do feito. 7- Com a vinda dos saldos voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
07/08/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0274021-04.2013.8.19.0001
Valeria Fernandes da Silva Braga
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Andre Luiz Teixeira Perdiz Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2013 00:00
Processo nº 0834335-98.2023.8.19.0002
Gabriel Maia Fonseca
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Julio Cesar Pinto da Conceicao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 10:25
Processo nº 0804970-92.2025.8.19.0207
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Victoria Ferreira de Albuquerque
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 13:09
Processo nº 0004863-75.2021.8.19.0028
Condominio Parque Maracaibo
Edson de Jesus Conceicao
Advogado: Eduardo de Abreu Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/06/2021 00:00
Processo nº 0807108-50.2025.8.19.0007
Brenda Cristina Oliveira da Cunha
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Jupira do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 19:08