TJRJ - 0928472-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de PAULA ROSSI CAVALCANTI GONCALVES em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação de ID 163047816 é tempestiva e que não foi juntada procuração pelo réu.
Ao autor em réplica e ao réu para regularizar sua representação processual. -
26/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0928472-41.2024.8.19.0001 REQUERENTE: FATIMA CAVALCANTI DE OLIVEIRA, ARETUZA CAVALCANTI DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ________________________________________________________ DESPACHO Defiro JG.
Anote-se.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, preferencialmente por meio eletrônico, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
11/11/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:23
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULA ROSSI CAVALCANTI GONCALVES em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ROBERTA DO AMARAL DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JUSSANDRA BARBOSA SILVA em 01/11/2024 23:59.
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30/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:52
Declarada incompetência
-
26/09/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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