TJRJ - 0828443-04.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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09/09/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 14:40
Juntada de Petição de contra-razões
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21/08/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0828443-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHERMONT & FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:55
Outras Decisões
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12/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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