TJRJ - 0801075-93.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA SOARES em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
 - 
                                            
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Petição ID 208882279 - Para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça, venham aos autos declaração atualizada de hipossuficiência da parte autora, os comprovantes de rendimentos, cópia integral da última declaração de IR apresentada ou consulta junto à Receita Federal de que não consta declaração na base de dados 2025 (podendo obter por meio da "consulta restituição"), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Vale ressaltar o disposto no Provimento CGJ nº 80/2011, Art. 2º, parágrafo 2º, in verbis: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente" - 
                                            
18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/07/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
17/07/2025 17:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/07/2025 23:59.
 - 
                                            
15/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/07/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
 - 
                                            
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2025 16:05
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
27/06/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
26/06/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/06/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
26/06/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
26/06/2025 18:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/06/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
 - 
                                            
25/06/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
 - 
                                            
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDA SANTANA SOARES em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 17/02/2025 23:59.
 - 
                                            
17/02/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/02/2025.
 - 
                                            
04/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
 - 
                                            
02/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
31/01/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
31/01/2025 11:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2025 11:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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