TJRJ - 0154213-19.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:46
Juntada de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, para fornecer os dados bancários, para expedição do mandado de pagamento (nome e número do banco, agência, conta, titular, CPF). -
13/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:16
Juntada de documento
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Diante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis.
Expeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado em conta judicial vinculada a estes autos.
Certificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo.
Se houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor.
Ato contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR.
Anote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
08/08/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 16:00
Conclusão
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08/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 23:32
Juntada de petição
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14/07/2025 19:20
Juntada de petição
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14/07/2025 19:17
Juntada de petição
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26/06/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 18:10
Conclusão
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20/12/2024 12:10
Documento
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06/12/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:03
Conclusão
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03/12/2024 13:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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