TJRJ - 0850807-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:30
Expedição de Termo.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO TAVARES VITORINO em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 105, Corredor B, Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0850807-12.2025.8.19.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: ANTONIO TAVARES VITORINO REQUERIDO: NAIR DA FONSECA VITORINO Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO TAVARES VITORINO, visando ao arquivamento, registro e cumprimento do testamento público deixado por NAIR DA FONSECA VITORINO.
A inicial veio instruída com cópia do ato de disposição consta no documento 188620334, não se evidenciando quaisquer vícios extrínsecos que lhe maculem a validade, tanto que o Ministério Público, por sua douta Curadoria de Sucessões, não se opôs ao acolhimento do pleito, conforme manifestação no índice 214387260.
Diante do exposto e do que dispõe o artigo 735, §2º, combinado com o artigo 736, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar o registro, arquivamento e cumprimento do estamento público de NAIR DA FONSECA VITORINO, lavrado no Cartório do 18º Ofício de Notas, nesta cidade, livro n.º 66, fls. 82, em 24.10.2025.
Nomeio ANTONIO TAVARES VITORINO testamenteiro, conforme disposição testamentária, que deverá ser intimado para comparecer em Cartório e assinar o respectivo termo pessoalmente, caso não haja poderes específicos para tal na procuração constante dos autos.
Intime-se o testamenteiro, ainda, para que providencie o traslado das peças para os autos do inventário judicial, se for o caso.
Autorizo, desde que os herdeiros sejam capazes, concordes e estejam devidamente representados por advogado, que o inventário e a partilha dos bens prossigam pela via extrajudicial, conforme entendimento consolidado no STJ (vide REsp 1951456 / RS e REsp 1808767 / RJ).
Despesas processuais na forma do artigo 88 do CPC.
Dê-se vista ao MP.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz titular -
08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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