TJRJ - 0809335-10.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 16:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 13:14
Juntada de Petição de contra-razões
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15/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0809335-10.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDISON AUGUSTO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
28/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809335-10.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDISON AUGUSTO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao embargado.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0809335-10.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDISON AUGUSTO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao cartório para certificar a tempestividade dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/07/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 20:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
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15/07/2025 20:35
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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05/06/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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05/06/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:07
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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