TJRJ - 0804494-94.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA CAMPOS em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de GLEICE DA SILVA BARBOSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804494-94.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ HENRIQUE ORMERODE NAZARIO DE BRITO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito às supostas falhas na prestação de serviços prestados pela ré.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373 do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança da narrativa da inicial (irregularidade na apuração do consumo), sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VIII, da lei n° 8078/90).
Salienta-se ainda que a ré possui conhecimentos técnicos e meios que certamente facilitam a produção da prova.
Instadas à manifestação, as partes não pretenderam a produção de provas adicionais, requerendo o julgamento antecipado do feito.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Preclusa a presente, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:37
Decorrido prazo de GLEICE DA SILVA BARBOSA em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 11:57
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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03/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:11
Determinada a devolução dos autos à origem para
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02/05/2024 12:11
em cooperação judiciária
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29/04/2024 07:14
Conclusos ao Juiz
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27/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 22:22
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/03/2024 09:41
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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