TJRJ - 0805056-04.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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17/09/2025 14:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/09/2025 14:49
Juntada de Petição de outros anexos
-
17/09/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 00:39
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0805056-04.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO EXECUTADO: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME ID 208398369 - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte ré/executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, referente aos honorários periciais.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora/exequente para requerer o que for de direito, visando ao prosseguimento do cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 15 de julho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
18/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 22:50
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 07/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 23:44
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/02/2025 23:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:32
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 04/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SERPA PINTO FAIRBANKS em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 10/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA em 02/09/2024 23:59.
-
25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELO INACIO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de GRACIELLY DA COSTA GANDARAO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 01/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 13/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *77.***.*45-34 (AUTOR).
-
22/08/2023 14:07
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 11:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *77.***.*45-34 (AUTOR).
-
10/08/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de ROSIMAR MARIA RODRIGUES RIBEIRO em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:35
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:23
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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