TJRJ - 0949615-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:42
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
24/08/2025 15:32
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 22:43
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 23:18
Juntada de Petição de ciência
-
12/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de IGOR LANDIM VIEIRA DE LIMA em 05/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:25
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 23:08
Juntada de Petição de ciência
-
10/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:27
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0949615-86.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: PM BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES, PM MARCOS MARTINS CAMPOS, PM WENDELL MARTINS PINHEIRO, PM THAYNA DE OLIVEIRA LIMA, PM CRISTIANO DA SILVA THEODORO FLAGRANTEADO: THABATA DE FREITAS MARINHO, LAYZA LEONARDA POMPEU CASOTTO JARDES, KAUAN SOARES VAZ, HENRIQUE CANDIDO DE BRITO, ALEX NUNES VENTURA JUNIOR Vista ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
30/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 17:14
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
25/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 16:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
25/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de THABATA DE FREITAS MARINHO em 07/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:36
Juntada de petição
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de ciência
-
19/03/2025 14:32
Audiência Preliminar realizada para 18/03/2025 13:10 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
19/03/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
15/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 08:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
14/03/2025 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:03
Juntada de petição
-
04/02/2025 02:21
Decorrido prazo de HENRIQUE CANDIDO DE BRITO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:21
Decorrido prazo de MICHELLE SOUZA DE FREITAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE SERGIO SOARES DE ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:21
Decorrido prazo de IGOR LANDIM VIEIRA DE LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 14:50
Juntada de Petição de ciência
-
21/01/2025 17:25
Juntada de Petição de ciência
-
21/01/2025 16:19
Juntada de Petição de ciência
-
21/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:13
Juntada de petição
-
11/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:55
Juntada de petição
-
25/11/2024 17:25
Juntada de petição
-
25/11/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 806, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0949615-86.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: THABATA DE FREITAS MARINHO, LAYZA LEONARDA POMPEU CASOTTO JARDES, KAUAN SOARES VAZ, HENRIQUE CANDIDO DE BRITO, ALEX NUNES VENTURA JUNIOR 1 - Trata-se de requerimento de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de ALEX NUNES VENTURA JÚNIOR na petição de ID 155348763.
No ID 156538453 o Ministério Público opinou pela designação de audiência especial para realização de ANPP, manifestando-se favoravelmente a revogação da prisão preventiva.
Passo a decidir.
Assiste razão às partes.
Ao analisar as peças juntadas aos autos, observo a desnecessidade de manutenção da segregação cautelar do flagranteado.
Considerando que o suposto crime foi cometido sem violência ou grave ameaça e que não revela periculosidade, a manutenção da medida cautelar se revela desproporcional.
Assim, entendo que restam ausentes os requisitos ensejadores da custódia cautelar.
Cabe ainda ressaltar que o investigado apresenta apenas uma anotação em sua FAC, referente a este processo.
Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ALEX NUNES VENTURA JÚNIOR para CONCEDER-LHE A LIBERDADE PROVISÓRIA e DECRETO AS MEDIDAS CAUTELARES prevista no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº. 12.403/11, para determinar que: I - Compareça mensalmente a este Juízo Criminal a fim de manter seu endereço atualizado para futuras intimações, bem como para informar e justificar suas atividades, devendo, ainda, ser advertido da proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização deste Juízo sob pena de ter o benefício revogado; Expeça-se alvará de solturaem favor do flagranteado, juntamente com termo de compromisso.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Intimem-se; 2 – Designo audiência especial para oferta e eventual homologação de Acordo de Não Persecução Penal para o dia 18/03/2025, às 13:10.
O mandado de intimação do investigado deverá ser cumprido juntamente com o alvará de soltura.
O investigado deverá informar endereço atualizado no ato da soltura.
Sem prejuízo, intime-se o investigado quando comparecer para o cumprimento das cautelares e por mandado.
Intimem-se os investigados KAUAN, HENRIQUE e LAYZA; 3 - Acolho os argumentos invocados pelo Ministério Público em sua promoção, os quais passam a integrar a presente, e determino o ARQUIVAMENTO do presente inquérito no que concerne ao delito previsto no artigo 308 da Lei n.º 9.503/97, em relação a todos os indiciados.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
TIAGO FERNANDES DE BARROS Juiz Substituto -
22/11/2024 18:04
Juntada de petição
-
22/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:45
Juntada de petição
-
22/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:13
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
22/11/2024 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:54
Juntada de petição
-
22/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:48
Concedida a Liberdade provisória de ALEX NUNES VENTURA JUNIOR (FLAGRANTEADO).
-
22/11/2024 12:47
Audiência Preliminar designada para 18/03/2025 13:10 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
18/11/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:09
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:32
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
12/11/2024 14:31
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
12/11/2024 14:30
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
11/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
09/11/2024 13:58
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/11/2024 13:54
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/11/2024 13:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
09/11/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2024 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 20:40
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
08/11/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 20:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:52
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
08/11/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:51
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
08/11/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:50
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:40
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
08/11/2024 16:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
08/11/2024 16:34
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
08/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:49
Audiência Custódia realizada para 08/11/2024 13:45 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
08/11/2024 15:49
Juntada de Ata da Audiência
-
08/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:27
Juntada de petição
-
07/11/2024 19:38
Juntada de petição
-
07/11/2024 19:27
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/11/2024 19:24
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/11/2024 19:20
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/11/2024 18:13
Audiência Custódia designada para 08/11/2024 13:45 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
07/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:38
Juntada de mandado de prisão
-
07/11/2024 17:38
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
07/11/2024 17:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/11/2024 17:33
Audiência Custódia realizada para 07/11/2024 14:40 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
07/11/2024 17:33
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/11/2024 15:27
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
07/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:35
Audiência Custódia designada para 07/11/2024 14:40 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
07/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
06/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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