TJRJ - 0869952-74.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 01:04
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:08
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0869952-74.2024.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA EXECUTADO: KELLY SEQUEIRA MORAES CASTRO ESPACO REFORMAS LTDA Expeça-se mandado de penhora portas adentro até o limite da execução, qual seja, o importe de R$2.078,34, no endereço informado em ID 208524196.
Fica o autor nomeado como depositário dos bens, ciente que deverá procurar o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência, bem como informar ao mesmo o interesse e adjudicar (ou não) os bens.
NOVA IGUAÇU, 28 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
29/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:59
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869952-74.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA EXECUTADO: KELLY SEQUEIRA MORAES CASTRO ESPACO REFORMAS LTDA Segue o detalhamento negativo do SISBAJUD.
Diante do encerramento recente da teimosinha (há 5 dias),indefiro o requerimento de nova penhora on line, certo que há outras formas de se haver o crédito.
Assim, diga a parte exequente, como e se vai prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869952-74.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA EXECUTADO: KELLY SEQUEIRA MORAES CASTRO ESPACO REFORMAS LTDA 208524196 - Não houve qualquer bloqueio nas contas da ré até o momento, conforme detalhamento anexo.
Assim, diante da manifestação nos autos, após a determinação da penhora é inegável que a ré teve conhecimento do conteúdo do mandado.
De outro lado o item 5.1.1 do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº. 17/2023 dispõe: 5.1.1.
CITAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - AVISO DE RECEBIMENTO - VALIDADE A citação postal de pessoa jurídica considera-se perfeita com a entrega do A.R. ou notícia de recusa do seu recebimento pelo encarregado da recepção ou qualquer empregado da empresa.
Portanto, não há que ser falar em nulidade de citação.
No mais, aguarde-se o prazo da penhora programada.
NOVA IGUAÇU, 4 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/08/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869952-74.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA EXECUTADO: KELLY SEQUEIRA MORAES CASTRO ESPACO REFORMAS LTDA Ao autor para adequar a planilha aos termos da sentença, visto que não há menção à condenação dos danos materiais.
Caso já tenha sido pago ou não haja interesse na execução, deve dizer se confere quitação à referida obrigação.
Prazo: 5 dias.
NOVA IGUAÇU, 25 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de KELLY SEQUEIRA MORAES CASTRO ESPACO REFORMAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869952-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA RÉU: KELLY SEQUEIRA MORAES CASTRO ESPACO REFORMAS LTDA Diante da certidão retro, aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário das obrigações.
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:06
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:46
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/04/2025 19:42
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 19:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 19:42
Juntada de Projeto de sentença
-
02/04/2025 19:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
-
07/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de KELLY SEQUEIRA MORAES CASTRO ESPACO REFORMAS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:21
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 13:17
Decretada a revelia
-
26/01/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 01:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/02/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
18/12/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869952-74.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA RÉU: KELLY SEQUEIRA MORAES CASTRO ESPACO REFORMAS LTDA Renova-se a citação por OJA.
Designe-se nova data de audiência intimando as partes para o ato.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/11/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de EDNARDO CLEITON DUARTE PEREIRA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
11/11/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
08/11/2024 11:42
Juntada de Ata da Audiência
-
16/10/2024 17:10
Juntada de petição
-
15/10/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 11:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
15/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863445-34.2023.8.19.0038
Luciana Ribeiro Cardoso
Ivanildo Silva
Advogado: Andre Pereira dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2023 17:05
Processo nº 0801700-31.2023.8.19.0207
Higor Aliender da Silva Eireli - ME
Natercia Gonzaga Bittencourt
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2023 15:49
Processo nº 0842043-57.2024.8.19.0038
Thaissa Alves da Costa Nunes
Somos Sonho LTDA
Advogado: Lilian dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 12:16
Processo nº 0805969-60.2022.8.19.0042
Cristiano Pereira Candido
Aguas do Imperador SA
Advogado: Plinio Custodio Rezende Papoula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2022 17:04
Processo nº 0816726-62.2024.8.19.0004
Marcos Paulo Mendonca Santana
Prime Assessoria e Cobranca LTDA
Advogado: Giovanna Ferreira Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 10:52