TJRJ - 0802053-91.2025.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:33
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 11:41
Documento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802053-91.2025.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0802053-91.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00103882 RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES OAB/RJ-184565 RECORRIDO: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO JORGE SANTOS SOARES OAB/RJ-131873 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 018.
RECURSO INOMINADO 0802053-91.2025.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0802053-91.2025.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00103882 RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES OAB/RJ-184565 RECORRIDO: ALESSANDRA PATRICIA DE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO JORGE SANTOS SOARES OAB/RJ-131873 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
07/08/2025 16:35
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 13:26
Conclusão
-
07/08/2025 13:23
Distribuição
-
07/08/2025 13:22
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0835981-15.2024.8.19.0001
Nelia Paula Ferreira de Almeida
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leopoldo Coutinho Filgueiras Junior
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2025 14:20
Processo nº 0835981-15.2024.8.19.0001
Nelia Paula Ferreira de Almeida
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Leopoldo Coutinho Filgueiras Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803889-84.2025.8.19.0021
Luciane Camargo da Silva e Silva
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Thais Izabelli Vasconcelos da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 15:04
Processo nº 0801306-81.2025.8.19.0036
Davi Moura Martins Marques
Tim Celular S.A.
Advogado: Vagner Quirino dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 13:34
Processo nº 0803947-51.2022.8.19.0067
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bruna Lopes Lazari
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2022 09:57