TJRJ - 0805448-31.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:06
Baixa Definitiva
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12/09/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
No decorrer do processo, a parte autora manifestou a desistência da ação, e seu desinteresse no prosseguimento do feito, conforme demonstrado no index 159779083.
Salienta-se que considerando-se que houve oferecimento de contestação, consoante ao § 5º do art. 485 CPC/15, a parte ré foi instada a se manifestar acerca do pedido autoral de desistência, tendo, inclusive, se manifestado no index sem contudo, manifestar-se expressamente acerca da desistência ou oposição ao pedido; limitando-se a discorrer sobre ilegitimidade passiva.
Vistos, considerando-se que houve consentimento tácito da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do art. 485, VIII do CPC/15.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; suspensa cobrança, observando-se a gratuidade de justiça deferida em benefício da autora.
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.I. -
18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:51
em cooperação judiciária
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15/07/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de LETICIA ARAUJO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:31
Conclusos ao Juiz
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09/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 19:44
Distribuído por sorteio
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22/02/2024 19:44
Juntada de Petição de outros anexos
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22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/02/2024 19:43
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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