TJRJ - 0805885-90.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0805885-90.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSICLEIDE DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 1 - Intime-se o executado, na forma do art. 513, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%.
Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC; 2 - Intime-se a parte exequente para que diga se tem interesse na realização das buscas por bens do executado em todos os sistemas de informática conveniados ao E.
TJRJ, em uma única oportunidade, em caso de ausência de pagamento voluntário do débito do prazo estipulado.
Note-se que esta medida visa apenas dar maior efetividade, concretizando o crédito e reduzindo, por consequência, o trâmite do processo entre seus personagens.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
13/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 18:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
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05/08/2025 18:34
Processo Desarquivado
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05/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/03/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 18:26
Juntada de acórdão
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18/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:08
Outras Decisões
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20/09/2024 18:19
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024 23:59.
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23/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/02/2024 08:49
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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