TJRJ - 0811216-57.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0811216-57.2023.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REQUERENTE: FLAVIO SOARES DE ANDRADE REQUERIDO: INSS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTERESSADO: PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL - PRF - 2ª REGIÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FLAVIO SOARES DE ANDRADE, (id. 196059875) em face de sentença proferida em 28/05/2025, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial.
A Embargante afirma: “O embargante requereu fosse deferido em tutela o restabelecimento do benefício, de modo a receber os valores do INSS, reiterado no pedido.
Ocorre que a sentença padeceu quanto a questão de deferir o restabelecimento a considerar reconhecida a incapacidade ainda que parcial e permanente como impugnado e ainda a falta de pronuncia a questão a seguir objeto de discussão quanto a eventual condição de reabilitação não comprovada nos autos.” Por fim, aduz ainda: “Desse modo necessário o acolhimento dos embargos para na sentença a omissão ser sanada em especial no que tange a tutela para restabelecimento, além de se firmar o período que seria essa incapacidade que não restou demonstrada devendo ser considerada inclusive as questões relativas a reabilitação e adequação do embargante no mercado de trabalho.” Analisando os autos, verifica-se que o recurso não merece ser acolhido.
A sentença proferida não possui qualquer omissão no que tange à análise do pedido de tutela de urgência.
Conforme decisão de id. 85491325, o pleito de antecipação foi indeferido por ausência dos requisitos autorizadores.
Além do mais, a sentença analisou todos os pedidos formulados, não havendo omissão nesse aspecto.
Outrossim, não há falar em contrariedade ou omissão na sentença proferida, uma vez que, repise-se, a documentação carreada fora devidamente analisada.
Como é cediço, os embargos de declaração têm como finalidade única e específica completar, esclarecer ou corrigir uma decisão que seja omissa, obscura, contraditória ou que contenha erro material, conforme se depreende do art. 1.022, CPC; não podendo ser opostos como instrumento de mero inconformismo, o que ocorreu na hipótese, já que a embargante pretende rediscutir a presença dos requisitos autorizados para o deferimento da antecipação da tutela.
Logo, a sentença atacada deve ser mantida na integralidade.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por FLAVIO SOARES DE ANDRADE e nego-lhes provimento, mantendo-se a sentença recorrida em seus termos.
I-se.
MESQUITA, 21 de julho de 2025.
ANDRESSA MARIA RAMOS RAMUNDO Juiz Grupo de Sentença -
08/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 10:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 10:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
12/03/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:00
Juntada de petição
-
14/02/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:37
Expedição de Alvará.
-
09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 23:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:55
Outras Decisões
-
13/01/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO SOARES DE ANDRADE em 16/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de INSS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de procuradoria regional federal - prf - 2ª região em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:31
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLA FELICIANO DOS SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:02
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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