TJRJ - 0807947-39.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de FERNANDES DE MORAES SILVA em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de FERNANDES DE MORAES SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:48
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0807947-39.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDES DE MORAES SILVA RÉU: CLARO S.A. 1 - Id. 210799174 - Ao Autor, pela derradeira oportunidade, para o devido cumprimento da determinação de id. 208054987, devendo juntar a fatura contestada de JUNHO/2025para possibilitar a apreciação do pedido liminar, assim como esclarecer a divergência entre o endereço declarado na inicial e o endereço para qual demanda o restabelecimento do serviço. 2 - Id. 213901944 - Ao Autor em réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
07/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807947-39.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/07/2025 20:29:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FERNANDES DE MORAES SILVA RÉU: CLARO S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CLARA KELLY DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 6 de agosto de 2025.
ANA CLARA KELLY DA SILVA - Estagiário de Cartório -
06/08/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:53
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:50
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817940-03.2025.8.19.0021
Almir da Silva Farias Santos
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Ruy Ribeiro Rampini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 12:40
Processo nº 0021891-27.2019.8.19.0028
Mercado e Acougue Verdemar de Macae LTDA...
Restaurante Cristina Nunes
Advogado: Luiz Roberto Blum
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2019 00:00
Processo nº 0806632-76.2025.8.19.0212
Pqs Parceria Na Regularizacao dos Consum...
E.p.c.l. Empreendimentos Projetos e Cons...
Advogado: Luiz Felipe Campos Heizer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2025 14:51
Processo nº 0876720-30.2024.8.19.0001
Edilaine Dias dos Santos da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Rebeca Moura da Palma Louzada
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 15:23
Processo nº 0811383-46.2025.8.19.0038
Abrahao Batista da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Vanessa de Felippes Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 12:59