TJRJ - 0036210-79.2022.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:51
Definitivo
-
28/08/2025 15:49
Expedição de documento
-
28/08/2025 15:30
Documento
-
04/08/2025 18:07
Retirada de pauta
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0036210-79.2022.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0292421-85.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2022.00341156 AGTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: BRUNO CALFAT OAB/RJ-105258 ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 ADVOGADO: HUGO LEMES DE OLIVEIRA OAB/RJ-233964 ADVOGADO: MATEUS DE CARVALHO KREUTZ FERNANDES OAB/RJ-217925 ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROMEIRO OAB/RJ-084487 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARESCOT ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 ADVOGADO: ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA OAB/RJ-167237 AGDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 Relator: DES.
WAGNER CINELLI DE PAULA FREITAS DECISÃO: Agravo de instrumento.
Ação consumerista.
Serviço de fornecimento de água.
Tutela de urgência deferida em parte para que a ré se abstenha de realizar cobrança do consumo de água por tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, observando a aplicação da tarifa progressiva, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Decisão que deferiu a inclusão da ora agravante no polo passivo e a ela estendeu os efeitos da tutela concedida.
Sentença proferida nos autos originários.
Perda superveniente do objeto.
Artigos 932, III, e 1.018, § 1º, ambos do CPC.
Agravo prejudicado.
Recurso não conhecido. -
31/07/2025 11:49
Recurso prejudicado
-
30/07/2025 16:30
Conclusão
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 15:27
Inclusão em pauta
-
18/07/2025 14:21
Remessa
-
14/07/2025 13:19
Conclusão
-
09/07/2025 17:24
Confirmada
-
09/07/2025 17:07
Mero expediente
-
23/06/2025 18:34
Conclusão
-
08/04/2024 14:12
Documento
-
20/03/2024 15:54
Documento
-
01/03/2024 16:55
Documento
-
08/01/2024 11:24
Remessa
-
02/01/2024 14:27
Remessa
-
31/10/2023 13:04
Remessa
-
30/10/2023 13:04
Remessa
-
16/03/2023 00:05
Publicação
-
15/03/2023 11:52
Documento
-
14/03/2023 18:05
Conclusão
-
14/03/2023 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/02/2023 00:05
Publicação
-
23/02/2023 15:31
Inclusão em pauta
-
15/02/2023 11:07
Pauta
-
14/02/2023 15:20
Conclusão
-
08/02/2023 00:05
Publicação
-
06/02/2023 14:58
Mero expediente
-
06/02/2023 13:06
Conclusão
-
26/01/2023 00:05
Publicação
-
25/01/2023 14:12
Documento
-
24/01/2023 17:58
Conclusão
-
24/01/2023 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
05/12/2022 00:05
Publicação
-
30/11/2022 16:56
Inclusão em pauta
-
18/11/2022 18:20
Pauta
-
17/11/2022 16:46
Conclusão
-
08/11/2022 00:05
Publicação
-
04/11/2022 17:37
Mero expediente
-
04/11/2022 17:17
Conclusão
-
31/10/2022 00:05
Publicação
-
27/10/2022 14:30
Documento
-
26/10/2022 17:18
Conclusão
-
26/10/2022 13:00
Por decisão judicial
-
11/10/2022 00:05
Publicação
-
10/10/2022 12:37
Inclusão em pauta
-
05/08/2022 17:45
Documento
-
03/08/2022 13:00
Retirada de pauta
-
19/07/2022 00:05
Publicação
-
18/07/2022 14:36
Inclusão em pauta
-
12/07/2022 10:00
Retirada de pauta
-
07/07/2022 17:31
Mero expediente
-
07/07/2022 12:00
Conclusão
-
27/06/2022 00:05
Publicação
-
23/06/2022 12:35
Inclusão em pauta
-
14/06/2022 16:42
Remessa
-
13/06/2022 15:12
Conclusão
-
25/05/2022 00:05
Publicação
-
24/05/2022 00:06
Publicação
-
23/05/2022 14:07
Expedição de documento
-
20/05/2022 16:20
Recurso
-
20/05/2022 15:04
Conclusão
-
20/05/2022 15:00
Distribuição
-
20/05/2022 14:15
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839274-93.2025.8.19.0021
Rafaela da Silva Conceicao de Oliveira
Cred System Sociedade de Credito Direto ...
Advogado: Jose Campello Torres Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2025 19:05
Processo nº 0808742-98.2025.8.19.0066
Sandra Aparecida Pereira de Oliveira
Olicon Construcoes LTDA
Advogado: Jardel Henrique de Araujo Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 16:25
Processo nº 0812453-52.2025.8.19.0021
Julio Paulo Sant Anna dos Santos
Tim S A
Advogado: Guilherme Jose dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 10:23
Processo nº 0038931-44.2017.8.19.0205
Dirceu Carlos Baeta Alves
Simone Martins Feres de Souza
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2017 00:00
Processo nº 0802007-58.2025.8.19.0063
Luiz Antonio Leite Tavares
Anderson dos Santos Marques
Advogado: Joao Vitor Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 19:52