TJRJ - 0808130-61.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSIVAL FERREIRA COSTA em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 23:23
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 10º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0808130-61.2025.8.19.0002 Classe: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) DEFENSORIA PÚBLICA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFENSORIA PÚBLICA: ADRIANO DINIZ XIMENES, JOSIVAL FERREIRA COSTA, DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL DE NITERÓI ( 517 ) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público imputando as denunciados JOSIVAL FERREIRA COSTA e ADRIANO DINIZ XIMENESo crime previsto no no artigo 34, incisos I e III, respectivamente, da Lei 9.605/98, c/c PORTARIA 43 de 24/09/2007 do IBAMA.
Acordo de não persecução penal realizado nos termos da assentada de ID 194116370 - Ata da Audiência.
Informação de cumprimento do acordo no ID 200813909 - Petiçãoe200813911 - Petição Brevemente relatado.
Decido.
Considerando que o(a) denunciado(a) cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) acusado(a) ADRIANO DINIZ XIMENES e JOSIVAL FERREIRA COSTA, em face do cumprimento do acordo pactuado, com fulcro no artigo 28-A, §13º do Código de Processo Penal.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
LARISSA NUNES PINTO SALLY Juiz Titular -
13/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:48
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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04/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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03/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:12
Processo Desarquivado
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14/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de JOSIVAL FERREIRA COSTA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:40
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ADRIANO DINIZ XIMENES em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSIVAL FERREIRA COSTA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:09
Juntada de ata da audiência
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21/05/2025 11:04
Homologada a Transação
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21/05/2025 11:04
Audiência Preliminar realizada para 20/05/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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21/05/2025 11:04
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 09:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/05/2025 21:11
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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26/04/2025 16:02
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:15
Outras Decisões
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25/04/2025 15:08
Audiência Preliminar designada para 20/05/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Niterói.
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24/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:49
Juntada de petição
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24/04/2025 16:47
Juntada de petição
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19/03/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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