TJRJ - 0823609-98.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:41
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias DECISÃO Processo: 0823609-98.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOS MOURA RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 – Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVAem favor da parte Demandante. 2 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 2.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 2.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito, ressaltando-se que caso a parte ré junte cópia do contrato, deverá promover a respectiva identificação no ato de indexação, pois todos os documentos juntados na contestação não possuem identificação na árvore processual 3 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. , 3 de julho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
03/07/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:38
Outras Decisões
-
31/05/2025 06:55
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS MOURA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:44
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:08
Publicado Citação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 00:00
Citação
MANDADO DE CITAÇÃO --- Processo nº 0823609-98.2024.8.19.0206, distribuído em: 2024-10-15 14:47:57.63 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado] AUTOR: MARCO ANTONIO DOS SANTOS MOURA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Citado(a): BANCO BRADESCO S.A.
Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 .
Prazo para resposta: 15 dias, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
Finalidade: CITAÇÃO Em anexo, cópia integral da Decisão/Despacho Judicial e da Inicial.
O MM.
Juiz de Direito, Dr(a) Monique Abreu David, MANDA, em cumprimento à presente, extraído dos autos do processo acima referido, que se proceda, PELA VIA ELETRÔNICA, à CITAÇÃO da parte ré para contestar à mencionada ação, sob pena de revelia.
Acompanha o presente cópia da inicial a qual faz parte integrante deste mandado.
Eu, ______________ FLAVIA MEDEIROS DE FARIA MOSCIARO, digitei e conferi.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
FLAVIA MEDEIROS DE FARIA MOSCIARO ASSINO POR ORDEM DO M.M.
JUIZ DE DIREITO, em cumprimento à ordem de serviço 01/2020. -
22/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO ANTONIO DOS SANTOS MOURA - CPF: *37.***.*96-00 (AUTOR).
-
14/11/2024 17:28
Declarada incompetência
-
14/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868675-23.2024.8.19.0038
Mauricio Jorge Pereira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Cecilia Branchi Forte Silva Pereira Dias...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 16:38
Processo nº 0809731-86.2022.8.19.0203
Wagner Pinheiro da Silva
Victor Dias de Souza Ramos
Advogado: Renata Conceicao da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2022 00:00
Processo nº 0812114-42.2024.8.19.0211
Jose Renato Dias Teixeira
Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 15:21
Processo nº 0813837-78.2024.8.19.0023
Joyce dos Santos Pinheiro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Joyce dos Santos Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 17:59
Processo nº 0867843-87.2024.8.19.0038
Rosangela Alves Meirelles
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Amanda Gomes dos Anjos Feller
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2024 09:38