TJRJ - 0814217-15.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 15:04
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 15:03
Processo Reativado
-
15/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
02/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:54
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:28
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0814217-15.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO JOSE DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2025 12:09
Homologada a Transação
-
12/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 10:22
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
12/08/2025 10:22
Juntada de Ata da Audiência
-
08/08/2025 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 10:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 10:49
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/06/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029119-63.2017.8.19.0209
Alex Gomes Praia
Paulo Pedro Custodio de Almeida
Advogado: Cristina Mendonca Lima Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2017 00:00
Processo nº 0800505-95.2025.8.19.0027
Rogeria Faustino Aurelio
Municipio de Laje do Muriae
Advogado: Felipe Moreira Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 14:36
Processo nº 0812048-44.2024.8.19.0023
Cedae
Enterprise City Center
Advogado: Alciane Sara Bordin
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 17:24
Processo nº 0826202-39.2025.8.19.0021
Jane Ribeiro da Silva
Todos Emprendimentos LTDA
Advogado: Marina Feitoza Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 17:07
Processo nº 0909009-79.2025.8.19.0001
Joao Luis Pereira D Almeida Dias
Gloria Maria Camargo de La Vega
Advogado: Clea Maria Gontijo Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 15:15