TJRJ - 0841382-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de HUGO BARBOSA PEREIRA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841382-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUGO BARBOSA PEREIRA JUNIOR RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSP RODOV DO EST DO RIO DE JANEIRO, RODANDO LEGAL SERVICOS E TRANSPORTE RODOVIARIO LT Dita o caput do art. 8º da Lei 9.099/95 que as pessoas jurídicas de direito público não poderão ser partes no Juizado Especial Cível.
Dessa forma, sendo os réus integrantes da administração pública direta municipal e estadual, o Juizado é incompetente em razão da pessoa.
Pelo exposto, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito, na forma do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários.
Retire-se de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:56
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2024 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:48
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/11/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 21:45
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 21:45
Audiência Conciliação designada para 17/12/2024 12:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/11/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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