TJRJ - 0808404-07.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 12:29
Baixa Definitiva
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01/09/2025 09:16
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:33
Processo Reativado
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27/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:33
Processo Desarquivado
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26/08/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:06
Baixa Definitiva
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22/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:58
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 14:54
Juntada de petição
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18/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0808404-07.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA GOMES FIGUEIREDO DOS SANTOS RÉU: CENTRO EDUCACIONAL PONTES FREIRE LTDA Cuidam-se de EmbargosdeDeclaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargosdedeclaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 1 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 02:42
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 11:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
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01/08/2025 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 13:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 23:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:07
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 23:07
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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28/05/2025 13:58
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/05/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 17:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 17:45
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 13:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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