TJRJ - 0806334-57.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 17:05
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:31
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LOPES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
21/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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14/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo: 0806334-57.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LOPES RÉU: BANCO BRADESCO SA Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
31/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:32
Recebidos os autos
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31/07/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/06/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806334-57.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LOPES RÉU: BANCO BRADESCO SA Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Considerando as já apresentadas contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806334-57.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA LOPES RÉU: BANCO BRADESCO SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 11:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 11:15
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 11:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
19/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:33
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
17/03/2025 11:33
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA LOPES em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que as audiências de conciliações são híbridas, cujos links serão disponibilizados no feito, pelo setor responsável pela realização do ato.
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí. -
21/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:46
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 15:42
Audiência Conciliação cancelada para 03/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:50
Audiência Conciliação designada para 03/03/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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13/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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