TJRJ - 0800719-18.2025.8.19.0082
1ª instância - Pinheiral Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de JORGE LUIS FREITAS DE FARIA em 26/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ALISSON LUIS PRADO LACERDA em 23/09/2025 23:59.
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23/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 15/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:03
Decorrido prazo de JORGE LUIS FREITAS DE FARIA em 29/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 INTIMAÇÃO Processo:0800719-18.2025.8.19.0082 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU : ALISSON LUIS PRADO LACERDA Fica a parte autora intimada para que entre em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar a diligência junto ao Oficial de Justiça (OJA), no prazo de 30 (trinta) dias.
E-mail: [email protected] PINHEIRAL, 21 de agosto de 2025.
Carolina Nascimento Ferraz Estagiária-Matr.47238 -
21/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Pinheiral Vara Única da Comarca de Pinheiral Rua José Breves, 344, Centro, PINHEIRAL - RJ - CEP: 27197-000 DECISÃO Processo: 0800719-18.2025.8.19.0082 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ALISSON LUIS PRADO LACERDA 1.
No caso dos autos, o pedido do Autor está substanciado no Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14, o qual autoriza o deferimento da medida postulada, desde que presentes os pressupostos exigidos pelo mencionado diploma legal, como é o presente caso, já que os documentos que acompanham a inicial demonstram a mora do devedor, uma vez que a notificação extrajudicial (190359767) foi expedida para o mesmo endereço declarado pelo autor no contrato de id. 190359766 Assim, autorizada está a concessão excepcional da medida liminar "inaudita altera pars".
Isto posto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, determinando a busca e apreensão do bem, inclusive na residência da parte, consolidando, cinco dias após executada a liminar, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (artigo 3º, (sec)1º do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14 e 10931/04).
Efetivada a medida, cite-se o devedor fiduciante para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
O devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (art. 3º, (sec)3º do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 13.043/14).
A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do (sec)2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (art. 3º, (sec)4º do Decreto Lei 911/69, alterado pela Lei 10.931/04).
Defiro ao OJA as prerrogativas do artigo 212, (sec)2º, NCPC.
Por ora, nomeio o representante legal da parte autora como depositário fiel do bem.
Cumpra-se, ficando intimado, desde já, o patrono do Autor, a viabilizar o agendamento da diligência, junto ao O.J.A. responsável, quando da expedição do respectivo Mandado. 2.
Certifique-se acerca do recolhimento das custas para inclusão de restrição no sistema RENAJUD.
Recolhidas, voltem conclusos.
Sem prejuízo, proceda a Serventia a retirada da anotação de segredo de justiça do presente feito, tendo em vista não se inserir a presente hipótese na exceção atinente ao interesse público ou social, porquanto versa, na realidade, sobre interesse meramente patrimonial, consistente no interesse individual do credor na localização e apreensão do bem PINHEIRAL, 6 de agosto de 2025.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Titular -
14/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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06/08/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/05/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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