TJRJ - 0808267-66.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:30
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ROGERIO MORAES DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0808267-66.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO MORAES DA SILVA RÉU: RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA Consoante termo de id.122223418transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.208922044.Cumprindo o determinado em id.141845285,195995440.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA -
18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:20
Homologada a Transação
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15/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ROGERIO MORAES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:05
Outras Decisões
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26/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ROGERIO MORAES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA REIS em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:11
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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15/05/2024 00:24
Decorrido prazo de ROGERIO MORAES DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ROGERIO MORAES DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de RASTRECALL REPRESENTACOES COMERCIAIS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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26/03/2024 10:41
Revisão do Projeto de Sentença
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25/03/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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23/03/2024 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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23/03/2024 19:11
Recebidos os autos
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27/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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27/02/2024 14:50
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/02/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2024 00:30
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 00:27
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2023 17:11
Audiência Conciliação designada para 27/02/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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21/07/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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