TJRJ - 0813749-76.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de CAMILA TAVARES DE SA BARROS em 15/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813749-76.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLORIA REGINA DE ARAUJO ATAIDE RÉU: BANCO ORIGINAL S A Considerando a aposentadoria compulsória do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito João Carlos de Souza Corrêa; Considerando a existência de elevado número de processos conclusos àquele magistrado, cujo regular andamento se faz imprescindível para a garantia do direito à duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; Determino a imediata remessa dos autos ao cartório para abertura de nova conclusão em nome do magistrado atualmente em exercício nesta unidade judiciária, observando-se, de forma estrita, a ordem cronológica de distribuição prevista no artigo 12 do Código de Processo Civil, assegurando-se, assim, a continuidade da prestação jurisdicional com a devida regularidade e eficiência.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
18/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 12:47
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLORIA REGINA DE ARAUJO ATAIDE - CPF: *92.***.*71-39 (AUTOR).
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02/05/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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