TJRJ - 0819682-10.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819682-10.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE TANCREDO RODRIGUES, LIANA LUCENA VASCONCELOS RODRIGUES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:37
Outras Decisões
-
12/08/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 05:24
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 20:39
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2024 18:23
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/02/2024 23:59.
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24/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2023 11:30
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS FARIAS em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:54
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:05
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 20:33
Distribuído por sorteio
-
14/12/2022 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/12/2022 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/12/2022 20:32
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/12/2022 20:31
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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