TJRJ - 0819175-46.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0819175-46.2022.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERONA EXECUTADO: EDUARDO LEAL MARQUES 1) Anote-se o início do cumprimento de sentença. 2)Compulsando os autos, verifica-se que o réu é revel.
Sendo assim, não há falar em penhora on line neste momento, eis que o mesmo não foi intimado para o pagamento do débito. 3)Intime-se o executado por OJA, na forma do artigo 513, §2º, II do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o saldo apresentado pelo exequente (R$ 3.386,20), alertando-o de que, em não ocorrendo o pagamento voluntário, haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º,todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do CPC. 3) Não tendo sido efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, caso ainda não o tenha feito.
RIO DE JANEIRO, 16 de julho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
18/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/06/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA CARVALHO FALCAO em 02/12/2024 23:59.
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25/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:59
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 15:18
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 06:19
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIO SOKELAND DORIA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 14:25
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:08
Outras Decisões
-
12/06/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:39
Outras Decisões
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15/05/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO LEAL MARQUES em 30/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO SOKELAND DORIA em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:58
Outras Decisões
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12/09/2022 11:30
Conclusos ao Juiz
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12/09/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/09/2022 11:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 10:52
Conclusos ao Juiz
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14/07/2022 10:51
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 10:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/07/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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